Código de Conduta "Empresas e VIH"

 

A Águas do Norte Alentejano, S.A. integra o grupo de empresas subscritoras do “Código de Conduta Empresas e VIH”, elaborado no âmbito da Plataforma Laboral contra a SIDA, assumindo-se como interlocutora privilegiada na resposta à infeção pelo VIH no local de trabalho, nomeadamente nas vertentes da não discriminação, da prevenção e do acesso ao tratamento.

Em abril de 2009 a Águas do Norte Alentejano S.A. (AdNA) formalizou a sua adesão ao “Código de Conduta Empresas e VIH”, numa cerimónia que contou com a presença de todas as empresas participadas do Grupo AdP – Águas de Portugal, que, depois da adesão da holding AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A., em outubro de 2008, tornam-se também subscritoras do documento elaborado no âmbito da Plataforma Laboral contra a SIDA e impulsionado pela Coordenação Nacional para a Infeção VIH/Sida.

Atualmente, 9 em cada 10 pessoas infetadas pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) encontram-se em idade ativa, pelo que a adesão da AdNA e da totalidade das empresas do Grupo AdP a esta iniciativa, num total de 39 entidades subscritoras e num universo de cerca de 5.000 colaboradores, representa um importante contributo para a resposta à infeção pelo VIH no local de trabalho, nomeadamente nas vertentes da não discriminação, da prevenção e do acesso ao tratamento.

Ao subscreverem o “Código de Conduta Empresas e VIH” as empresas aderentes à iniciativa comprometem-se a:

• não discriminar as pessoas que vivem com infeção VIH, quer sejam trabalhadoras ou candidatas a cargos na empresa;

• assegurar a igualdade entre homens e mulheres no que respeita ao acesso à prevenção e ao tratamento da infeção pelo VIH;

• facilitar a divulgação junto de trabalhadores e trabalhadoras de materiais informativos relativos à infeção pelo VIH e participar em programas de prevenção envolvendo os seus representantes;

• reconhecer que a realização de teste de infeção pelo VIH, enquanto medida de saúde pública importante, é insuscetível de comprometer o ingresso e a progressão na carreira de cada trabalhador/a;

• respeitar e fazer respeitar o carácter voluntário dos testes para o VIH e a confidencialidade dos resultados;

• facilitar o acesso aos cuidados de saúde e à proteção social em condições de igualdade para todas as pessoas da empresa.